Nota Fiscal Gaúcha - NFG

Nota Fiscal Gaúcha -  NFG


As empresas participantes do Programa deverão extrair, gerar, validar e transmitir à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) os arquivos digitais referentes aos documentos emitidos, em cada período de apuração, segundo as regras estabelecidas na Resolução Nº 03 de 21 de janeiro de 2013. 

As empresas que entregam a Escrituração Fiscal Digital (EFD) ficam dispensadas da transmissão dos arquivos NFG, devendo entregar a referida escrituração (EFD) até o dia 15 do mês subsequente ao da emissão dos documentos. 

Os contribuintes com o  CAE 8.03 – SUPERMERCADOS E MINIMERCADOS deverão efetuar a transmissão dos arquivos, nos prazos a seguir indicados, conforme o 8º (oitavo) dígito de seu número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ): 

                         8º dígito

Prazo para transmissão dos arquivos

0

Dia 10 do mês subsequente à emissão

1

Dia 11 do mês subsequente à emissão

2

Dia 12 do mês subsequente à emissão

3

Dia 13 do mês subsequente à emissão

4

Dia 14 do mês subsequente à emissão

5

Dia 15 do mês subsequente à emissão

6

Dia 16 do mês subsequente à emissão

7

Dia 17 do mês subsequente à emissão

8

Dia 18 do mês subsequente à emissão

9

Dia 19 do mês subsequente à emissão

 

 

Referência: https://www.lefisc.com.br/calendario/2013/estadual/rs/11/index.asp